CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FORNECIMENTO DE PUBLICAÇÕES DOS DIÁRIOS OFICIAIS E DA JUSTIÇA
Neste ato, denomina-se CONTRATANTE, a pessoa jurídica descrita como CONTRATADA, a empresa THEMIS TECNOLOGIA E RECORTES DOS DIARIOS OFICIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.974.299/0001-89 com sede à Rua Rio de Janeiro, 243 - SL 802, Belo Horizonte, MG - CEP: 30160-040, que firmam o presente contrato na forma das cláusulas e condições neste especificadas.
Parágrafo único: Considera-se pré-cadastro, o conjunto de informações prestadas pelo CONTRATANTE no momento da contratação, tais como modalidade de prestação do serviço, gestor do contrato, endereço, telefones de contato, endereços de email, nomes a serem pesquisados com suas possíveis variações, estados e fontes a serem pesquisadas, bem como toda e qualquer informação necessária à execução satisfatória do presente contrato.
1) DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. MODALIDADE INTERNET
a) O contrato terá como objeto o fornecimento de publicações VIA INTERNET – mediante acesso ao site da CONTRATADA, qual seja, www.themisrecortes.com/publicacoes – em conformidade com os nomes e fontes oficiais informados pelo CONTRATANTE, e por ele ratificados no pré-cadastro, que ocorrerá no momento do primeiro acesso.
b) Nesta modalidade, a assinatura do contrato se dará de forma digital no momento do primeiro acesso, ocasião em que serão armazenadas pela CONTRATADA, data, hora e endereço de IP da máquina utilizada pelo usuário do momento do aceite.
1.2. MODALIDADE E-MAIL
a) O contrato terá como objeto o fornecimento de publicações VIA E-MAIL – Por via E-mail (Diariamente até as 10:30 hs nos dias úteis, em fins de semana e dias não úteis a entrega segue no próximo dia útil subsequente
2) DA PESQUISA
2.1. O sistema de pesquisa utiliza um complexo algoritmo de busca baseado em padrões de semelhança entre o nome informado pelo CONTRATANTE para pesquisa e os veiculados nas fontes oficiais. A partir da comparação, poderão ocorrer resultados indesejáveis, como a disponibilização de publicações que não pertencem ao CONTRATANTE, haja vista a semelhança ou mesmo o homônimo entre os diversos nomes veiculados;
2.2. A CONTRATADA ressalta que, toda a pesquisa em nome de pessoa física é realizada com base nos nomes informados pelo CONTRATANTE na condição de ADVOGADOS nas ações, ou seja, não há obrigatoriedade de busca destes nomes quando os mesmos figurem como parte nos processos, salvo nos casos de pesquisa por nome de pessoa jurídica, onde a busca sempre será feita com base nos nomes informados pelo CONTRATANTE na condição de PARTE;
3) DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. MODALIDADE INTERNET/E-MAIL E PAINEL
a) Os recortes dos estados serão disponibilizados em até 08 h úteis após a data da disponibilização pela fonte oficial, quando tratar-se de diários eletrônicos já enquadrados na Lei 11419/2006; e em até 24 horas após a data da circulação, quando tratar-se das fontes que ainda não estejam enquadradas do referido diploma legal.
c) Em todos os casos, caso ocorra qualquer atraso ocasionado pelos órgãos competentes pelos Diários, ou pane nas redes de telecomunicações nacionais ou internacionais ou por quaisquer motivos que impeçam total ou parcialmente o acesso dos usuários à Internet, os prazos acima citados poderão ser prorrogados.
d) O (A) CONTRATANTE deverá acessar diariamente seu e-mail cadastrado e o site da CONTRATADA para verificar a existência de publicações. O acesso ocorrerá mediante inserção de login e senha fornecido pela CONTRATADA no momento da contratação, sendo de sua inteira responsabilidade o sigilo sobre seu código e senha de acesso;
e) A CONTRATADA ressalta que não tem qualquer responsabilidade em caso de não acesso ao site pelo CONTRATANTE, haja vista tratar-se de obrigação assumida pelo mesmo ao escolher esta modalidade de visualização.
f) A CONTRATADA se obriga a manter disponível em seu site, todas as publicações ocorridas em nome do CONTRATANTE pelo período de 180 dias corridos.
d) O CONTRATANTE obriga-se a designar, no horário comercial, qual seja das 8 às 17 h, um colaborador para receber e conferir as publicações enviadas via E-MAIL.
e) A CONTRATADA se obriga a manter em seu arquivo interno backup de todas as publicações ocorridas em nome do CONTRATANTE pelo período de 45 dias corridos.
f) O CONTRATANTE poderá usufruir da modalidade internet de forma gratuita, podendo acessar diariamente o site da CONTRATADA para verificar a existência de publicações. O acesso ocorrerá mediante inserção de login e senha fornecidos pela CONTRATADA no momento da contratação, sendo de sua inteira responsabilidade o sigilo sobre seu código e senha de acesso.
g) O benefício citado no item d não sujeita à CONTRATADA a qualquer responsabilização perante o CONTRATANTE tendo em vista seu caráter bonificativo.
4) DA REMUNERAÇÃO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados na peridiocidade acordada, o valor descrito no pré-cadastro através de boleto bancário emitido em nome do CONTRATANTE, sempre com vencimento para a data constante no referido documento;
4.2. Ao valor principal do contrato será acrescido taxa bancária no valor de R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos);
4.3. O pagamento dos serviços contratados será feito antecipadamente, cabendo ao CONTRATANTE em caso de desistência em até 07 (dias) após o início da prestação do serviço, a restituição proporcional do valor já pago;
4.4. A CONTRATADA disponibilizará o boleto para pagamento observando a modalidade de recebimento das publicações;
4.5. No caso da modalidade VIA INTERNET o boleto além de ser enviado por e-mail, também poderá ser retirado pelo CONTRATANTE no site da CONTRATADA;
4.6. No caso da modalidade VIA E-MAIL o boleto será entregue no endereço de e-mail informado pelo CONTRATANTE no pré-cadastro podendo, retirá-lo a qualquer tempo, mediante acesso ao site da CONTRATADA.
4.8. O boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária mesmo após seu vencimento;
4.9. No caso de atraso no pagamento do valor supra mencionado, será cobrada multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, até a data do efetivo pagamento;
4.10. Se o atraso persistir por mais de 20 (vinte) dias corridos, o acesso às publicações será suspenso, sendo normalizado somente após a quitação do débito. A CONTRATADA não terá obrigatoriedade de enviar todas as publicações ocorridas durante o período de suspensão;
4.11. No caso de o atraso persistir por mais de 60 (trinta) dias, é facultado à CONTRATADA, cancelar o contrato, sendo reservado o direito da mesma de cobrar o débito pela via que melhor lhe convier, incluíndo o cadastramento da dívida nos serviços de proteção ao crédito SPC/SERASA;
5) DA RESPONSABILIDADE
5.1. Caberá ao CONTRATANTE, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a veiculação no órgão oficial, reclamar publicações não recebidas, sendo vedadas quaisquer reclamações posteriores a este prazo, haja vista ser este o tempo que a CONTRATADA mantém armazenadas internamente em seus sistemas de backup as publicações do CONTRATANTE.
5.2. Em caso de qualquer publicação não enviada e reclamada no período citado no item 5.1, as partes, desde já convencionam que não haverá qualquer responsabilização da CONTRATADA quanto aos possíveis prejuízos processuais por ventura ocasionados, vez que cabe ao CONTRATANTE utilizar-se das medidas de cautela necessárias ao bom desempenho dos mandatos outorgados por seus clientes.
5.3. Caso seja apurada falha na prestação de serviço por culpa exclusiva da CONTRATADA, ser-lhe-á imposta compensação pecuniária correspondente a um mês de mensalidade vigente a ser paga ao CONTRATANTE, salvo se a pesquisa da fonte referente à publicação não enviada estiver sendo realizada de forma totalmente gratuita, caso em que fica vedado ao mesmo o direito de receber qualquer compensação.
5.4. O pagamento da compensação citada acima será feito através de desconto que será concedido no próximo vencimento do CONTRATANTE;
5.5. Nos casos de não envio de publicações por eventuais falhas técnicas dos materiais fornecidos pelos órgãos oficiais, a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade.
5.6. No caso de o CONTRATANTE se encontrar em qualquer regime de promoção ofertada pela CONTRATADA, esta fornecerá as regras da mesma. Em caso de conflito das regras da promoção com qualquer outra cláusula deste contrato, será válida a superveniente.
6) DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá sua vigência estipulada pelo prazo de 12 (doze) meses, não podendo haver qualquer aumento de valor neste período, salvo nos casos de inclusões e exclusões de nomes e estados/fontes a serem pesquisados.
7) DA RENOVAÇÃO E REAJUSTE
7.1. O presente contrato será automaticamente renovado por tempo indeterminado e mantendo as condições, sempre que expirado seu termo final, salvo os valores, que serão corrigidos de acordo com a tabela de preços praticados pela CONTRATADA à época da renovação, o que será previamente avisado ao CONTRATANTE.
7.2 O valor da prestação de serviço será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do IGP-M, em caso de falta deste índice, o reajustamento da prestação de serviço terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do serviço, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao serviço, bem como o próprio serviço, serão revistos pelas partes.
8) DA RESCISÃO
8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, ressalvados os casos descritos na cláusula 4.3, e deverá informar à CONTRATADA sobre sua intenção de rescindir, com antecedência mínima de 30 dias de seu próximo vencimento;
8.2. Caso o CONTRATANTE não obedeça ao prazo estipulado na cláusula 8.1 não terá direito a restituição de qualquer valor porventura já quitado.
9) DO DOUTOR CORRESPONDENTE
9.1. O CONTRATANTE poderá solicitar a realização de diligências e audiências à CONTRATADA através do DOUTOR CORRESPONDENTE mediante cadastramento das solicitações no e-mail: contato@themisrecortes.com;
9.2. A CONTRATADA manterá em seu site, uma tabela de honorários, constando os valores cobrados para cada tipo de serviço, tabela de deslocamento constando os valores a serem pagos a título de reembolso de deslocamento para cada comarca atendida, bem como o valor a ser cobrado a título de reembolso de cópias. Os valores obedecerão às peculiaridades de cada região.
9.3. Se por ventura o CONTRATANTE necessitar de serviços não especificados no site da CONTRATADA ou comarcas não relacionadas no mesmo, deverá enviar pedido de orçamento para o endereço de email drcorrespondente@prazo.adv.br;
9.4. Os honorários serão cobrados independentemente de êxito na realização das solicitações, sendo de total responsabilidade do CONTRATANTE, a verificação da disponibilidade dos processos, sua localização e demais informações que influenciem no cumprimento das diligências;
9.5. As diligências solicitadas para o Estado da Bahia serão cumpridas no prazo de 48 h úteis a partir da data do cadastramento, e de 72 h úteis nos demais estados, podendo haver prorrogação em casos específicos e mediante prévia consulta ao CONTRATANTE;
9.6. As audiências serão realizadas na data indicada pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento da solicitação, sendo de sua total responsabilidade as informações prestadas, tais como dia, horário, local, comarca entre outras, bem como o envio dos documentos e instruções necessárias à realização das mesmas;
9.7. É de responsabilidade do CONTRATANTE, enviar os documentos necessários à realização das solicitações, com antecedência mínima de 48 h úteis, quando tratar-se de diligências e audiências a serem cumpridas no estado da Bahia; e de 72 h úteis quando tratar-se dos demais estados.
9.8. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE o resultado das solicitações em seu site através de arquivos digitalizados, que ficarão acessíveis para consulta pelo prazo de 45 dias.
9.9. As despesas resultantes de cópia, envio de correspondências, etc. serão reembolsadas pelo CONTRATANTE, não estando incluídas na tabela de honorários vigente;
9.10. Nos casos de solicitações que requeiram o recolhimento de custas, depósitos judiciais e pagamento de emolumentos, entre outros, será necessário adiantamento dos valores pelo CONTRATANTE para início dos trabalhos.
9.11. A CONTRATADA gerará, até o 5º dia útil de cada mês, boleto bancário que conterá os valores de todas as solicitações cadastradas e concluídas no mês anterior, sempre com vencimento para o dia descrito no pré-cadastro.
9.12. Aplicam-se ao Doutor Correspondente as cláusulas 4.4, 4.5, 4.6 e 4.7 do presente contrato.
9.13. O CONTRATANTE poderá reclamar sobre o cumprimento de solicitações pela CONTRATADA no prazo de até 45 dias a partir do cadastramento. Em caso de qualquer solicitação realizada e reclamada no período citado, havendo comprovação de cumprimento insuficiente por parte da CONTRATADA, o serviço não será cobrado.
9.14. As partes, desde já convencionam que a responsabilização da CONTRATADA quanto aos possíveis prejuízos processuais oriundos de falha na prestação de serviço, só ocorrerá se, uma vez contratada para realizar algum ato, deixar de fazê-lo por sua conta e risco ou não proceder consoante instruções previamente fornecidas pelo CONTRATANTE.
9.15. Nas hipóteses citadas na cláusula 9.14, fica convencionado o correspondente a (03) três vezes o valor dos honorários cobrados pelo serviço realizado, a título de compensação pelos possíveis prejuízos e danos causados.
10) DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Cidade de Belo Horizonte, MG para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, por mais privilegiado que outro seja.
O presente Instrumento encontra-se arquivado no Ofício de Títulos e Documentos da Cidade de Salvador sob o nº 9855461, revogando e substituindo todos e quaisquer Contratos anteriormente celebrados em relação ao seu objeto, orais ou escritos.